Carregando…

DOC. 342.6925.2605.8319

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DO REGIME 12X36 E DO BANCO DE HORAS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO TEMA 1046. art. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE EXPENDIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Constata-se a existência de óbice processual que impede o exame da matéria à luz dos pressupostos intrínsecos previstos no CLT, art. 896. 2. No caso presente, verifico que o trecho indicado não é suficiente para a compreensão da tese adotada pela Corte Regional, uma vez que não houve a transcrição do trecho do acórdão recorrido relacionado à alegada adoção do banco de horas, de forma concomitante, ao regime 12x36, bem como acerca da referida extrapolação, de forma habitual, da jornada de trabalho fixada. 3. De fato, a reclamante, nas razões do Recurso de Revista, não transcreveu todos os trechos do v. acórdão recorrido em que se caracterizaria o prequestionamento da matéria à luz dos dispositivos invocados no referido recurso, nos termos do art. 896, § 1ª-A, I, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito