TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO
e LESÃO CORPORAL DOLOSA - Preliminares - Uso de algemas - Motivação per relationem, pautada na segurança do local - Manifestação dos familiares do ofendido que não constou em ata - Preclusão - Não obstante, ausência de demonstração que o ânimo dos jurados foi afetado - CPP, art. 212 - Possibilidade de remissão a depoimentos anteriores - Ausência de prejuízo - Rejeição - Mérito - Crimes cuja competência foi estabelecida ao Egrégio Tribunal do Júri pela vis atractiva - Decisão dos jurados que pode ser extraída dos autos, sem ser considerada manifestamente contrária - Sistema da íntima convicção - Briga no local - Ofendido agredido pelos acusados - Tiros perpetrados por Wesley, e, depois Robert - Qualificadora da impossibilidade de Defesa - Vítima já caída e lesionada - Culpabilidade, conduta social e consequências perniciosas - Vetor «motivos» valorado negativamente quanto à Robert - Pena-base, ainda assim, valorada favoravelmente aos acusados que cometeram homicídio - Luiz Guilherme, que não confessou os fatos - Inteligência do CPP, art. 197 - Regimes de imposição bem fixados - Intermediário possível em detrimento de Luiz Guilherme, ante os maus antecedentes e reincidência - Prisão preventiva que deve ser preservada, unicamente no que tange aos acusados Wesley e Robert - Circunstâncias pessoais desfavoráveis que denotam que a ordem pública merece resguardo, visando evitar a reiteração delitiva - Gravidade acentuada dos fatos - Recursos desprovidos
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