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DOC. 342.9289.3322.0006

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, CONSTATANDO A INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no § 4º do art. no CLT, art. 896-A não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida na revista. Julgados. Agravo conhecido e não provido .

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