TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença de improcedência. Apelo da autora, usuária da plataforma de «marketplace» da ré. Alegação recursal em relação à ao litisconsórcio passivo e responsabilidade solidária das rés que não foi refutada na sentença. Razões recursais dissociadas da sentença que não tem o condão de proporcionar o conhecimento do apelo. Infringência ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1010, II e III, CPC. Incognoscibilidade do apelo que se impõe no que tange à alegação de legitimidade e solidariedade das rés. Conta bloqueada. Pedido de restabelecimento e indenização por lucros cessantes e danos morais. Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo. Comerciante profissional que utiliza a plataforma para realizar sua atividade-fim. Documentos indicando infrações cometidas pela autora. Hipótese em que o bloqueio da plataforma está fundado no exercício regular de direito da empresa. Apelante que não refutou os problemas indicados no histórico apresentado com a contestação e tampouco comprovou a solução deles sem que acarretassem prejuízos às rés. Ausência de ato ilícito. Requisito essencial da responsabilidade civil não verificado. Improcedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11).
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