Carregando…

DOC. 343.2819.2455.2491

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.

Decisão que determinou ao agravante a prestação de contas dos valores percebidos em nome do incapaz, bem como a realização de estudo social e depósito judicial das parcelas futuras do benefício a que faz jus o interditando. Insurgência que não comporta provimento. Dever de prestar contas é inerente ao próprio exercício da curatela. Observância ao lei 13.146/2015, art. 84, §4º e CCB, art. 1.755. Ausente prova de que os valores recebidos tenham sido revertidos em favor do interditado. Incapaz que é titular de benefício previdenciário - pensão por morte - cujos pagamentos estavam sendo recebidos pelo irmão, ora agravante. Agravante que foi nomeado curador em ação de interdição anterior, mas não procedeu à averbação perante o registro civil, possibilitando-o receber os benefícios sem se responsabilizar perante terceiros. Decisão que deve ser mantida para preservar os interesses do interditando. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito