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DOC. 343.4014.1967.7107

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROTOCOLO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR VÍCIO - DECISÃO REFORMADA. 1. O § 1º

do CPC, art. 914, estabelece que «os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". 2. Em consonância com os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, não deve prosperar a rejeição dos embargos à execução tão somente pela inobservância do art. 914, §1º do CPC, sendo passível de correção mediante a intimação da agravante para tanto.

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