TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA PRESENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ART. 310, II, C/C OS ARTS. 312 E 313, TODOS DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA. 1.
Não há que se falar em ilegalidade da busca pessoal quando amparada em fundada suspeita de que o paciente esteja na posse de drogas. 2. Atendidos os requisitos instrumentais do CPP, art. 313, bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do CPP, art. 312 (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. 3. Denegado o habeas corpus. V.V. O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus quando depender de dilação probatória, a qual é incompatível com o rito célere do writ. O CF/88, art. 93, IX, impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado. Inexistindo elementos da satisfação dos requisitos do CPP, art. 312, impõe-se a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas.
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