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DOC. 343.4265.9768.5137

TJRJ. Apelação cível. Direito processual civil. Execução de título executivo extrajudicial fundada em inadimplemento de contrato de empréstimo. Prescrição afastada. I. Caso em exame 1. Cuida-se, na origem, de execução de título executivo extrajudicial. 2. A sentença julgou extinta a execução, com base no CPC, art. 487, II. II. Questão em discussão 3. O cerne da controvérsia refere-se ao reconhecimento da prescrição no bojo da execução de título extrajudicial. III. Razões de decidir 4. Do atento exame dos autos, verifica-se que não houve intimação da parte autora, tampouco de seu advogado para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição, razão pela qual ocorreu a decisão surpresa, o que afronta o CPC, art. 10. 5. Erro de procedimento caracterizado in casu. 6. Ação distribuída dentro do prazo prescricional quinquenal. Ausência de citação do executado que não pode ser imputada ao exequente, visto que promoveu todos os atos necessários na busca por endereços, pagamento de custas e impulso à máquina judicial na tentativa de citar o réu. 7. Incidência da súmula 106, do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; Jurisprudência relevante citada: Súmula 106/STJ; (0287385-04.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 14/09/2023 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26)

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