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DOC. 343.4351.8963.1774

TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de progressão horizontal, além do recebimento das diferenças devidas a partir de agosto de 2018, sob o fundamento, em síntese, de que a Lei Complementar Municipal 195, de 26 de dezembro de 2011, garantiu aos servidores a mudança de nível na classe que ocupa, conforme o tempo de serviço, e que, apesar de cumprir o aludido requisito, a sua última movimentação ocorreu em 2019, sem o pagamento dos valores retroativos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do réu. Norma municipal que estruturou a carreira dos servidores da rede pública de ensino, que concede o direito à progressão horizontal do servidor, de forma anual, cujo único critério é o tempo de serviço prestado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Autora que comprova o preenchimento do mencionado requisito temporal. Ausência de dotação orçamentária que não impede o direito subjetivo do servidor. Tema 1.075 do STJ. Enquadramento que constitui ato vinculado, ante a expressa determinação legal, a qual restou descumprida pelo ente público, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Efeitos financeiros que devem retroagir à data em que implementados os requisitos. Precedentes da já citada Corte Superior. Isenção prevista nos arts. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e 111, II, do CTN, que só abrange o pagamento das custas processuais. Entendimento consolidado na Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e no Enunciado 42 do seu Fundo Especial. Município que deve suportar a taxa judiciária. Registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários deve se dar na fase de liquidação de julgado, devendo a sentença ser reformada nesse ponto, em sede de remessa necessária. Reparo do decisum Recurso ao qual se nega provimento, modificando-se, de ofício, o julgado, para que os honorários advocatícios sejam arbitrados quando liquidada a sentença.

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