TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA VIA ESTREITA - CONVERSÃO DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INVESTIGAÇÕES DE FATOS GRAVES EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ANTENCIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁREIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - A
tese de negativa de autoria é incompatível com a presente ação constitucional, vez que importa em dilação probatória. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que está se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública, conforme jurisprudência já pacificada do STJ. - Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a sua custódia cautelar. - Não há que se falar em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência se observada a excepcionalidade do cárcere, subordinada à necessidade concreta, real, efetiva e fundamentada de sua manutenção. - A manutenção da prisão preventiva do increpado não configura antecipação do cumprimento de pena, desde que estejam presentes os requisitos autorizadores presentes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313. - As condições favoráveis, isoladamente, não são s uficientes para justificar uma ordem de soltura. - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do delito imputado à paciente, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela. V.V Para a manutenção da medida excepcional da prisão, deve revelar-se no caso concreto uma das quatro finalidades expressas pela Lei: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou o para assegurar a aplicação da lei penal. Uma vez ausente os requisitos do CPP, art. 312 e, tratando-se de réu cujas condições pessoais são favoráveis, mostra-se proporcional e adequada à substituição da prisão pelas medidas cautelares dispostas no CPP, art. 319.
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