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DOC. 345.2880.5403.6025

TJRJ. Apelação Criminal. Contravenção Vias de fato - Decreto-lei 3688/1941, art. 21. Impossibilidade de desclassificação da conduta para o delito de Injúria Real, e a extinção da punibilidade em razão da decadência. Réu não agiu com o dolo de atingir a honra subjetiva da vítima, ofender a sua dignidade ou o decoro. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas. A palavra da vítima tem crucial importância nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, e no caso, está corroborada por outros elementos de prova. Precedentes. Dosimetria merece ajuste. Agravante da reincidência afastada. Vedada a aplicação de pena isolada de multa - Lei 11.340/06, art. 17. Réu não preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Viabilidade de concessão de sursis -CP, art. 77. Recurso parcialmente provido.

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