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DOC. 345.4843.9209.6704

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à rejeição do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 29.538,16, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

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