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DOC. 345.5856.4819.9268

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESPESAS DECORRENTES DE BENFEITORIAS EDIFICADAS NO IMÓVEL COMUM - RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS PELOS CO-HERDEIROS - PARTILHA NÃO FINALIZADA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - OCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - NECESSIDADE.

O CPC, art. 313 dispõe acerca das hipóteses em que se admite a suspensão do processo, prevendo, em seu, V, «a», a suspensão do processo quando a sentença de mérito de um caso depender do julgamento de outra causa, isto é, quando existir prejudicialidade externa entre as demandas. Considerando que ainda não houve a finalização da partilha dos bens, não estando definido o quinhão hereditário de cada co-herdeiro, é inviável o julgamento da ação indenizatória que visa o rateio das despesas decorrentes de benfeitorias realizadas no imóvel comum, havendo, portanto, inequívoca prejudicialidade entre as demandas.

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