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DOC. 346.0962.9676.4099

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso dos autos não há nulidade. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. A alegação de nulidade refere-se a suposta ausência de análise da vigência e aplicação do RH 53, da CEF (item 8.8, do Anexo). Todavia, o Regional examinou expressamente a alegação da reclamante. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA» COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se a possibilidade de recebimento simultâneo da parcela denominada «quebra de caixa» e da gratificação pelo exercício da função. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Cabe destacar sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o entendimento reiterado do TST pela possibilidade da cumulação das mencionadas verbas, em razão de possuírem natureza diversa, exceto na hipótese de a norma regulamentar vedar a percepção simultânea. É exatamente esse o caso dos autos, conforme registrado no acórdão recorrido. O Regional consignou que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal (RH 060), no item 3.5.3, veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada «quebra de caixa» com a gratificação pelo desempenho de função. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.

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