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DOC. 346.2760.6704.2212

TJSP. Apelação Criminal. Roubo simples e ameaça (arts. 157, caput, e 147, caput, ambos do CP). Apelo defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória atipicidade da conduta. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido. Exculpatória invocada pelo apelante no contraditório não restou comprovada pela Defesa. Inteligência do CPP, art. 156. Incidência da atenuante do CP, art. 65, III, c. Impossibilidade. Não comprovado o «ato injusto» praticado pelas vítimas. Condenação preservada. Dosimetria. 1ª Fase. Pena-base corretamente fixada acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes. 2ª Fase: Agravantes da reincidência e do CP, art. 61, II, f (crime de ameaça) corretamente aplicadas 3ª Fase: Ausência de outras causas modificadoras. Regime semiaberto não comporta abrandamento. Gravidade concreta do delito. Apelante reincidente e ostenta maus antecedentes. Ausência dos requisitos legais necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis. Recurso desprovido

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