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DOC. 346.6157.3079.5388

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução Fiscal. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. Extinção do feito, em razão do reconhecimento, de ofício, da ocorrência de prescrição intercorrente, na forma do CTN, art. 174, caput. Ausência de prévia intimação da Fazenda Pública. Nulidade. Tese fixada em recente julgamento, neste Tribunal, nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas de 0034297-33.2020.8.19.0000, 0036088-37.2020.8.19.0000 e 0059055- 76.2020.8.19.0000: «A decretação de ofício da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal torna indispensável a prévia intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre o eventual decreto prescricional, em homenagem ao princípio da não-surpresa e aos deveres de lealdade e cooperação, nos moldes dos arts. 10 e parágrafo único, 487 do CPC, sob pena de nulidade, por violação ao princípio do contraditório em sua modalidade substancial". Irresignação do MUNICÍPIO exequente. Error in procedendo configurado. Anulação da sentença que se impõe. Julgados deste Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO.

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