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DOC. 346.7530.4974.5644

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SANTA BARBARA D OESTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL.

Médico. Pretensão de averbação do tempo de serviço prestado em atividades insalubres. Aplicação da Lei 8.213/1991 enquanto não for editada a lei regulamentadora prevista no CF/88, art. 40, § 4º. Possibilidade. Súmula Vinculante 33/STF. Determinação para reconhecimento e averbação do período 12/12/1990 a 25/04/1999 e 03/12/1999 até a presente data, computados como tempo de atividade especial. Ausência de laudo pericial ou qualquer prova de que o servidor laborou em atividade permanente com exposição a agentes biológicos. Imprescindível a realização de perícia técnica para comprovação de que houve labor em condições insalubres ou especiais durante tal período. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO.

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