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DOC. 347.0303.0028.1758

TJSP. apelação criminal defensiva. Porte de droga para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Recurso não provido. Materialidade delitiva e a autoria incontroversas. A conduta é típica. A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 506 (Leading case RE 635.659) não descriminalizou o consumo das demais substâncias estupefacientes, mas tão somente a Cannabis sativa, observados os termos dispostos na decisão. Pena bem aplicada (prestação de serviços à comunidade). Recurso livre

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