TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Imposto Territorial Urbano dos exercícios de 2019 a 2021. Sentença de extinção do feito com fundamento no Tema 1184 do STF e na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Executado que foi devidamente citado em fevereiro de 2022. Ocorre que a Fazenda Pública não foi intimada do AR positivo da carta de citação para requerer o prosseguimento do feito, com a eventual expedição do mandado de penhora, ato que, aliás, deveria ser decorrente de impulso oficial e desdobramento automático da ordem de citação (Lei 6.830/1980, art. 7º). Processo, ademais, que estava sobrestado até fevereiro de 2023. Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis". Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Anulação da r. Sentença, com determinação para prosseguimento do feito. Recurso provido.
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