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DOC. 348.2752.5034.9894

TJSP. Mandado de segurança. Militar da reserva. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Benesse cassada, por se tratar o impetrante de militar da reserva, não reformado. Ordem denegada na origem. Pretensão de reforma acolhida. Discussão que não reside na comprovação da doença grave, mas sim na distinção de tratamento entre militares da reserva e reformados. Ausência de justificativa para o tratamento diferenciado atribuído pela autoridade coatora. Equivalência, para este fim, entre militares da reserva e reformados. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença reformada. Recurso provido

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