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DOC. 348.5015.6492.3457

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. ITBI. Exercício de 2014. Município de São Paulo. Exceção de pré-executividade acolhida. Transferência de imóvel decorrente de incorporação não levada a termo no cartório de registro de imóveis. Cobrança do imposto com base em mero instrumento particular. Inadmissibilidade. Tributo cujo fato gerador é a transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nulidade insanável do lançamento do ITBI por inexistir fato gerador. Interpretação da CF/88, art. 156, II. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido

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