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DOC. 348.7136.6170.1482

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO TENTADO - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DA APRECIAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INVIÁVEL APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA POR ESTE TRIBUNAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. -

Não demonstrado que a paciente formulou, perante o Juízo a quo, pedido de prisão domiciliar, inviável a análise originária por este Tribunal de Justiça, visto que o ato consistiria indevida supressão de instância. - O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como forma de garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta narrada, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.

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