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DOC. 348.8225.6615.6825

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Crédito decorrente de cobrança de créditos tributários relativos a ICMS e FECP referente à fatos geradores praticados em nos anos de 2020 e 2021. Insurgência contra a decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade apresentada pela ausência de recolhimento da taxa judiciária devida. Manutenção. Segundo o art. 113, parágrafo único, f, do Decreto-lei . 05/75, o oferecimento de exceção de pré-executividade está sujeito ao pagamento da taxa judiciária correspondente. Aviso CGJ . 389/2022 esclarece que a isenção de custas a que faz referência a Nota . 09 da Tabela . 01 da Lei Estadual . 3.350/99 não abrange a taxa judiciária. A natureza jurídica das custas processuais é distinta da taxa judiciária, não sendo por ela englobada. Inconstitucionalidade parcial do Decreto-lei . 05/75, declarada pelo STF na ADI . 7.063/RJ, que não abrange o referido art. 113. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

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