TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado (concurso de agentes), em continuidade delitiva. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade por ofensa ao CPP, art. 226, afastada. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas em consonância com as demais provas. Majorante demonstrada pela prova oral. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na pena, a teor da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, incidiu o aumento pela majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena pela continuidade delitiva na fração de 1/3 (um terço). Redução da pena de multa. Regime inicial alterado para o semiaberto. Réu primário. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência das Súmulas 440 do STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito