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DOC. 349.0881.0819.8936

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência postulado pelo agravante para que se proceda a penhora no rosto dos autos do Processo 1018942-54.2023.8.26.0100 da 12ª Vara Cível Central, no limite de R$ 5.645,47. na ação mencionada pelo agravante, o agravado teve seu pedido inicial julgado improcedente (fls. 74/76) e o processo encontra-se em grau de recurso. Neste aspecto, não há nenhuma evidência de que houve modificação na situação financeira do agravado, persistindo sua insuficiência de recursos. Ademais, o agravado é assistido por advogado conveniado da OAB/Defensoria Pública (fls. 70/72). Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória requerida. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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