TJSP. Ação rescisória. Pedido de desconstituição de sentença, com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Sentença que reconheceu prescrição da pretensão, julgando improcedente a ação, nos termos do art. 487, II do CPC. Irresignação da autora, pleiteando o afastamento da prescrição. Não acolhimento. Contrato firmado na vigência do CCB. Aplicação do art. 177 do referido codex. Prazo prescricional vintenário. Peculiaridade do caso concreto. Ausência de pagamento de quaisquer das prestações. Termo inicial da prescrição que flui do momento em que o credor pode demandar em juízo o cumprimento da obrigação, após o vencimento das parcelas não satisfeitas. Notificação judicial realizada em 2012, quando havia decorrido o prazo prescricional, a qual não teve o condão de interromper a prescrição. Ação proposta fora do prazo prescricional. Sentença mantida. Ação rescisória improcedente, com observação.
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