TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NUMERAÇÃO ENCONTRADA EM LOCAL DIVERSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 10.826/03, art. 14. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO EM RAZÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA.
1. Pratica o delito de porte ilegal de arma de fogo aquele que porta um revólver Taurus, calibre 32 Long, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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