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DOC. 349.3943.7346.6132

TJMG. CABBCAADDAABCCBAADADCCBBACCBABDAABCAADDADAAAD APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA TESE DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - TESE IMPROCEDENTE - «FUNDADAS RAZÕES» - NECESSÁRIA OUTRA SENTENÇA PARA APRECIAR O MÉRITO DA DEMANDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.

A Constituição da República não proíbe o ingresso da Polícia em residência alheia, ainda que à noite, se houver consentimento do morador ou em caso de flagrante delito, quando se poderá também efetuar busca e apreensão. Não há que se falar em provas ilícitas por violação de domicílio se os policiais militares possuíam fundadas razões, amparadas em elementos prévios, a crer que naquele local poderia estar ocorrendo situação de flagrante delito, o que restou confirmado com a apreensão de entorpecentes. Deve-se declarar regular a busca domiciliar e, portanto, lícita a prova derivada, com necessidade de análise fática-processual pelo Juízo «a quo», sob pena de supressão de instância e prejuízo recursal à Defesa. Dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público, reconhecendo a validade da busca domiciliar e determinando que outra sentença seja proferida, em atenção à validade das provas ora proclamada, evitando-se supressão de instância.

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