Carregando…

DOC. 349.8111.9069.8497

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. 4. ACÚMULO DE FUNÇÃO 5. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. 1. As razões trazidas no agravo de instrumento - e no presente agravo - não logram demonstrar a existência de equívoco na decisão regional denegatória do recurso de revista. 2. Com efeito, d os fundamentos constantes dos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. Ressalto que o inconformismo da recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 4. Conclui-se, em suma, que o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 5. Destaco, por fim, que para afastar o enquadramento no CLT, art. 62, I; reconhecer a ocorrência de redução salarial e de acúmulo de funções; e da prática de assédio moral, contrariamente ao alegado pela recorrente, far-se-ia necessário revisar o conjunto fático probatório, devidamente analisado pelo Tribunal Regional, encontrando óbice no entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito