TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo. Pleito almejando a absolvição do peticionário, sob o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na delegacia de polícia, ofensa ao CPP, art. 155 ou insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, a aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, a declaração de inconstitucionalidade do art. 157, § 2º-A, I, do CP e a imposição do regime inicial aberto. Inviabilidade. Acervo probatório coeso e seguro, suficiente à manutenção do édito condenatório, demonstrando que o peticionário, agindo em concurso com outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu 66 aparelhos celulares e 3 relógios de pulso, pertencentes à Loja Claro. Apreensão da carteira de trabalho do peticionário no interior de uma pasta esquecida pelos roubadores no local dos fatos, por meio da qual fora reconhecido por uma vítima e por uma testemunha que presenciaram a ação delitiva. Embora somente tenha havido o reconhecimento fotográfico do peticionário durante a fase extrajudicial, é certo que o caso denota certas peculiaridades que culminam em uma maior força probatória dos referidos atos realizados. Vítima e testemunha que ficaram frente a frente com o peticionário, que estava com o rosto à mostra, reconhecendo-o de forma segura e clara. Elementos fáticos e probatórios já analisados no juízo de origem. Tese de nulidade já enfrentada, inclusive, em sede de apelação. Via inidônea ao atendimento da demanda, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Elementos angariados em sede inquisitorial devidamente confirmados pelos depoimentos prestados em juízo, não havendo afronta ao CPP, art. 155. Incabível o reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivo legal, quer em razão de não se vislumbrar, quer pela impossibilidade de sua declaração por este órgão fracionário, sob pena de violação ao princípio da cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97), assim como à Súmula Vinculante 10/STF. Prescindibilidade de apreensão das armas de fogo para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Cálculo de penas e regime irreprocháveis. Manutenção da decisão, prestigiando, inclusive, a coisa julgada. Revisão criminal improcedente
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