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DOC. 350.2238.3027.4411

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Transporte aéreo internacional - Incontroverso o cancelamento de voo Londres-Guarulhos e com realocação do autor em voo no dia seguinte - Sentença de parcial procedência, com condenação da ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais e de R$ 183,78 por danos materiais - Apelo do autor insurgindo-se apenas contra o valor da condenação por danos materiais - PRELIMINAR de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. Rejeição - A produção de prova testemunhal pretendida pelo autor para demonstrar os danos materiais em razão dos fatos narrados é documental e já foi acostada aos autos, conforme constou da narrativa das razões recursais - A prova oral não seria pertinente ou útil ao processo para demonstrar danos materiais suportados pelo passageiro - MÉRITO - Apelante que pretende a majoração dos danos materiais para R$ 10.249,95 - Não acolhimento - Os gastos descritos nos documentos acostados pelo autor revelam-se demasiadamente incompatíveis, excessivos e desnecessários para o passageiro que teve voo cancelado a noite, com embarque no dia seguinte, com despesas de hospedagem e vouchers de alimentação fornecidos pela empresa aérea - Ademais, a alegação do apelante de que arcou com pagamento de despesas dos demais integralmente do grupo de aproximadamente vinte advogados que viajava, por ser ele o único a portar moeda estrangeira e cartão de crédito internacional é inverossímil, notadamente quando demonstrado pela ré que integrante deste grupo ajuizou ação indenizatória com versão contraditória a do autor desta ação - Sentença mantida - Honorária Recursal. Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice, pois ausente condenação na sentença em desfavor do autor a título de verba honorária (Tema 1059/STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO

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