TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDENAÇÃO - IMPERIOSIDADE - PROPRIEDADE DA ARMA DE FOGO E DOS ENTORPECENTES E DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS COMPROVADAS.
Os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação pelos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A prova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (CPP, art. 156). Demonstrada a finalidade mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, por tal razão, a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei de Tóxicos.
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