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DOC. 350.4691.6086.4997

TJSP. FRAUDE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Ação de repetição de indébito julgada procedente para condenar o réu a restituir, de forma simples, o valor que obteve em proveito do contrato de financiamento, 655236989, qual seja, R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais); julgada improcedente a reconvenção. Apelo do réu reconvinte. Apelante que, embora alegue, não apresentou nos autos anúncio do veículo à venda, tampouco contato da suposta compradora a demonstrar interesse na aquisição do bem. Além disso, não demonstrou nos autos movimentação bancária no alegado valor recebido à vista da suposta compradora, R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), tampouco prova da efetiva entrega do bem, observado que, perante registro público, o veículo ainda se encontra sob a titularidade do réu apelante. Não bastasse, embora da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - Digital observem-se assinaturas do apelante e da suposta compradora, bem como selos de autenticação emitidos na mesma data, o Tabelionato de Notas de Barnabé, RS, informou que a suposta compradora não possui cadastro de reconhecimento de firma naquela Serventia. R. sentença que não comporta reforma. Recurso não provido

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