TJMG. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IRDR Nº.0000.20.067928-0/003 -TEMA 85 - COMPROVAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 - TERMO INICIAL - DATA DO ÓBITO -ADEQUAÇÃO CONSECTÁRIOS LEGAIS. - A
teor do CPC, art. 496, I, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. O Estado de Minas Gerais não tem legitimidade para integrar a lide, conforme tese jurídica fixada no julgamento do IRDR 1.0000.20.067928-0/003 -Tema 85.- Na forma disciplinada pela Súmula 340/STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do assegurado. - Nos termos do CCB, art. 1.723, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. -Comprovada a união estável, a autora faz jus ao recebimento da pensão por morte desde a data da morte do ex-segurado, na forma disciplinada pela Lei Complementar 64/02. -Sentença parcialmente reformada.
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