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DOC. 350.8740.8213.4106

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 - Município de Marília - Em primeiro grau, declarou extinta esta execução fiscal, pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, sopesada à vista do PEQUENO VALOR exequendo e à ausência de providências preliminares ao ajuizamento, sem resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, VI, com fulcro no TEMA 1184 do E. STF, RESOLUÇÃO CNJ 547 e Provimento CSM 2738/2024 - Apelo da municipalidade aduzindo observância das exigências, com o protesto e tentativa de conciliação - Desconsideração da legislação local, inclusive quanto ao valor de alçada, para as execuções fiscais - Desatendimento ao CPC, art. 10 - Competência constitucional do ente federado e inconstitucionalidade da Resolução CNJ 547/2024 - Recurso municipal acolhido - Atendimento aos requisitos prévios, previstos normativamente, ante o protesto dos títulos e a possibilidade de conciliação prevista, na legislação local, que também indica valor mínimo, para ajuizamento - Ausência de legislação geral definindo pequeno valor exequendo - art. 1º, § 1º, da RESOLUÇÃO DO CNJ 547, aplicável, apenas, aos casos de abandono da causa, do que não se cuida, na espécie - Pressupostos do ajuizamento, de todo modo, atendidos - Extinção incabível, embora não haja falar, em inconstitucionalidade da resolução (apenas regulamentadora), perante o Tema 1184 do STF, que é vinculante (CPC, art. 927-III - Execução fiscal que deve prosseguir - Apelo municipal provid

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