TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Execução de valores referentes às diferenças de adicionais por tempo de serviço de servidores públicos do Município de Ribeirão Preto. Aposentadoria dos exequentes no curso do cumprimento de sentença. Inclusão do Instituto de Previdência dos Municipiários - IPM no polo passivo da execução. As diferenças salariais dos exequentes que passaram à inatividade no curso da demanda devem ser pagas pelo agravante, classificado como sucessor processual do Município de Ribeirão Preto, conforme permitido pelos CPC, art. 513 e CPC art. 779. LCM 1012/2000 e 3.071/2021. Decisão mantida. Recurso desprovido
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