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DOC. 352.2816.9290.1907

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pensionista de ex-servidor falecido que pretende rever seu benefício, com base na integralidade e paridade. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Ex-servidor público estadual falecido em 2015. Pensão por morte que deve obedecer o valor equivalente ao que receberia o servidor se vivo fosse, observada a prescrição quinquenal. Enunciado 340 da súmula de jurisprudência do STJ. Orientação jurisprudencial firmada na Corte Suprema de que os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, I) - (RExt 603.580, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 11/5/2015). Servidor falecido em 2011, que se enquadrava na regra de transição ínsita ao Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, motivo pelo qual a pensão atende ao critério da paridade com os servidores da ativa. Cálculo do benefício da autora que deve levar em consideração o disposto no art. 40, §7º, II, da CF/88 Federativa do Brasil. De outro viés, merece ajuste a sentença, para que, até 8/12/2021, sejam observados os parâmetros determinados nos Temas nos 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, como, também, para afastar a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária, ante a isenção legal a que faz jus, na forma dos arts. 10, X e 17, IX, ambos da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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