TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESENTE - AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA - SUPRIMENTO E RETIFICAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE OU JUSTO MOTIVO - COMPROVAÇÃO. - É
possível que o descendente, que objetiva adquirir a segunda nacionalidade, pleiteie, nos termos da Lei 6.015/73, art. 109, o assento tardio de nascimento de ascendente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito