TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DANO QUALIFICADO - PRELIMINARES - LEITURA PRÉVIA DOS DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS PARA AS TESTEMUNHAS - NULIDADE NÃO CONSTATADA - IRREGULARIDADE AUDIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUIZO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE PROBATÓRIA - OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERPECTIVA DE GÊNERO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONSTATAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - NÃO CABIMENTO - CRIME DE DANO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA PARA ASSEGURAR O RESULTADO DO CRIME DE DANO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE DANO SIMPLES - PROCESSAMENTO MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES - NECESSIDADE. - A
leitura do depoimento extrajudicial, para confirmação perante o crivo do contraditório, não torna nula a oitiva das testemunhas, à míngua de demonstração de prejuízo, não havendo, portanto, ofensa aos arts. 203 e 204, ambos do CPP. - Ausente a demonstração do efetivo prejuízo à defesa, não há que se falar em nulidade, ante a incidência do princípio do pás de nullité sans grief. - Não há que se falar em ausência de fundamentação quando o Magistrado, em sentença proferida oralmente em audiência, analisou adequadamente as teses defensivas. - Imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, quando o conjunto probatório coleado aos autos demonstra a materialidade e autoria delitiva em face do acusado. - A palavra da vítima, em crimes envolvendo violência doméstica, é de crucial importância para comprovação da autoria e da materialidade delitiva, mormente quando elas são coerentes e harmônicas, em observânci a, ainda, ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. - Inviável o reconhecimento da exclusão da ilicitude de se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, pois não demonstrada a utilização moderada dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente. - Comprovada ofensa à integridade física da vítima, incabível a desclassificação da lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino para a contravenção penal prevista no art. 21 da LC. - Para a configuração do delito de dano qualificado, na forma descrita no art. 163, parágrafo único, I do CP, é necessário que a violência ou grave ameaça sejam empregadas para assegurar o resultado. Não sendo o caso, impõe-se a desclassificação para sua forma simples. - Nos termos do CP, art. 167, o crime de dano simples somente se procede mediante queixa. - Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses para a interposição de queixa-crime pela vítima, necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao crime de dano simples, conforme dispõe o CP, art. 107, IV. - Necessária a readequação da valoração das moduladoras quando verificado que a circunstância judicial foi erroneamente valorada.
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