TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DE PLEITO SEMELHANTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - VIA INEDEQUADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. -
Não constando dos autos prova no sentido de que tenha sido realizado pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, devidamente apreciado pela autoridade judicial de primeira instância, inviável, neste momento, sua apreciação originariamente, por este Tribunal, visto que o ato consistiria indevida supressão de instância. - O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a desclassificação delitiva, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como forma de garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.
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