TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FÉRIAS. INCONGRUÊNCIA RECURSAL. RAZÕES DA APELAÇÃO QUE DESTOAM DA NARRATIVA AUTORAL E DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação na qual alega a autora ter sido aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos, do Município de Macaé, para a investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo iniciado sua função no dia 09/06/2014. Afirma que não recebeu, corretamente, os valores das férias fracionadas que gozou em fevereiro de 2020, requerendo, por tal razão, o pagamento destes;
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