TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo o reconhecimento da nulidade de busca pessoal e, de maneira subsidiária, alterações na dosimetria das penas. 1. Da preliminar. Fundada suspeita para a busca pessoal que restou devidamente comprovada nos autos. Atitude suspeita patrocinada pelo apelante, a qual se habilita como justa causa para a abordagem policial. Inocorrência de violação ao CPP, art. 244. Ilicitude probatória não reconhecida. Admissibilidade das provas obtidas em razão da abordagem e da busca pessoal levada a efeito. 2. Da condenação. Conjunto probatório robusto e suficiente para ensejar o édito condenatório. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos e detenção do apelante em poder das porções de droga. Fundada suspeita para a busca pessoal bem desenhada. Precedentes. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. 3. Da individualização das penas. Discricionaridade judicial a exigir reparo. Penas-base entabuladas acima do mínimo legal. Maus antecedentes afastados em razão do lapso temporal decorrido desde a condenação anterior. «Direito ao esquecimento". Quantidade de entorpecente que justifica o recrudescimento levado a efeito. Reparos necessários. Confissão escorreitamente valorada. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio. Circunstâncias pessoais desfavoráveis. Réu já condenado por tráfico de drogas. Regime fechado mantido. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou sursis. Manutenção da prisão preventiva, já que recluso o apelante durante toda a persecução penal. Presença dos requisitos legais e cautelares pertinentes. 4. Recurso conhecido, afastada a preliminar, e parcialmente provido
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