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DOC. 353.4099.3773.9999

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA AO IAMSPE. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DE CITAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO COLÉGIO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por servidores estaduais contra sentença que reconheceu a ilegalidade da contribuição compulsória ao Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE), determinando a cessação dos descontos e a restituição dos valores pagos, porém, apenas a partir da citação. Os apelantes buscam a devolução dos valores descontados durante todo o período não prescrito, correspondente ao quinquênio anterior à data de propositura da ação, bem como a fixação do índice de juros moratórios em atenção à norma disposta do CTN, art. 167.

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