TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR CORRESPONDÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA POR E-MAIL. IRREGULARIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral ajuizada por Amauri Rodrigues Fonseca contra Itaú Unibanco S/A e Serasa S/A, sob alegação de negativação indevida de seu nome sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. A sentença homologou acordo entre o autor e o Itaú Unibanco S/A e julgou improcedente o pedido em relação à Serasa S/A. O autor interpôs apelação sustentando que a Serasa S/A não comprovou a devida notificação prévia e que a comunicação exclusivamente por e-mail não supre o requisito legal.
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