Carregando…

DOC. 353.7506.4190.0640

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Guarulhos. IPTU. Exercícios de 2019 e 2020. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte excipiente, mas condenando-a ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. Irresignação de ambas as partes. Descabimento. Efetiva transferência da propriedade imobiliária que se deu no curso da execução, mediante registro da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel. Sucessão tributária configurada. Adquirente que se sub-roga nos direitos e obrigações do transmitente, tornando-se, pois, o único responsável pelos débitos relativos ao imóvel adquirido. Obrigação propter rem. CTN, art. 131, I. Ilegitimidade passiva do executado bem reconhecida. Extinção mantida. Ônus sucumbenciais corretamente carreados à parte excipiente, tendo em vista que a execução foi corretamente direcionada em face daquele que era proprietário do imóvel e responsável pelos débitos em exigência, não podendo o ente público ser penalizado pela ilegitimidade passiva superveniente. Majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recursos não providos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito