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DOC. 353.7791.0412.3726

TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE SUSTADO. ALEGADO DESACORDO COMERCIAL. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, QUE SE MANTÉM.

Embargante que alega a sustação dos cheques emitidos por desacordo comercial. Descumprimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, sendo apenas entregue parte dos aparelhos adquiridos, constatando-se, ainda, serem usados e apresentando defeitos. Sentença de rejeição dos embargos por falta de provas. Apelo do embargante. Rejeição. Cheque. Título de crédito autônomo e abstrato, não causal, de livre circulação, não se exigindo causa legal específica para sua emissão, de modo que dispensável a demonstração, pelo credor, do negócio jurídico que deu origem à emissão do título, para a propositura da execução. Possibilidade de discussão quanto ao negócio jurídico subjacente, caso não posto o título em circulação, em sede de embargos â execução, cabendo à parte executada o ônus da prova. Alegado descumprimento do contrato não demonstrado nos autos, ou qualquer outro elemento capaz de desconstituir o título. CPC, art. 373. Testemunha da embargante, que mesmo prestando depoimento apena como informante, já que funcionária da recorrente, afirmou que o objeto da negociação era todo o estoque da embargada, sem qualquer especificação quanto à qualidade dos aparelhos adquiridos. Venda «de porteira fechada», englobando também móveis, aquisição de funcionários, etc. Inexistência de prova quanto aos alegados termos do contrato de compra e venda celebrado entre as partes. Recebimento das mercadorias no estado em que se encontravam. Evidente arrependimento quanto o negócio celebrado, mas que não é fundamento para o não pagamento dos cheques emitidos. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).

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