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DOC. 353.8876.1052.8801

TJSP. DIREITOS REAIS - RENÚNCIA À PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA - INSCRIÇÃO RECUSADA - DÚVIDA PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame. 1. O Oficial negou o registro porque incompetente, diante da localização do imóvel, situado na circunscrição imobiliária do RI de Várzea Paulista/SP. Reportou-se, ainda, ao bloqueio da matrícula e à existência de débitos tributários vinculados ao imóvel, fatores também impeditivos da inscrição do ato renunciativo. 2. Os suscitados afirmaram a inaplicabilidade do princípio da territorialidade e a impertinência dos demais óbices levantados, porque potestativo o direito à renúncia. Irresignados com a sentença que julgou procedente a dúvida, apelaram.

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