TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que deferiu em parte o desbloqueio dos valores constritos, decorrente de aposentadoria e mantidos em contas poupança, mantendo, todavia a penhora dos demais valores bloqueados em conta corrente pessoa física e jurídica (MEI) - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - Pretensão de afastamento - DESCABIMENTO - Coexecutado que é microempresa individual - Ausência de distinção entre a pessoa natural (coexecutado) e a personalidade da empresa - Ausência de comprovação da necessidade da verba constrita em conta corrente para manutenção do sustento do agravante, sendo que a alegação genérica de impenhorabilidade de valores fundada no CPC, art. 833, X, combinada com o entendimento extensivo adotado pelo C.STJ, não é capaz, por si só, de reconhecer a impenhorabilidade de valores automaticamente - Ausência de comprovação da origem do valor bloqueado - Necessidade não demonstrada pelo executado de que os valores constritos componham reserva financeira - Impossibilidade de interpretação extensiva do dispositivo acima citado, pois ausentes indícios da essencialidade da quantia como reserva financeira para manutenção do sustento do executado - Precedentes do E. STJ e deste E. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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