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DOC. 354.2787.2542.7655

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO PRESCRICIONAL - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - INÍCIO DO PRAZO - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - SENTENÇA CASSADA. -

Nos termos da Súmula 150/Supremo Tribunal Feral, o prazo prescricional da execução é o mesmo prazo de prescrição da ação. - A pretensão de cobrança de dívida liquida definida em acordo homologado judicialmente, amolda-se ao disposto no art. 206, §5º, I do Código Civil, estabelecendo o prazo prescricional quinquenal. - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional tem início após vencimento da última parcela.

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