TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que desconhece o débito que gerou a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes. Consideração, no entanto, de que demonstrou o réu a existência e a legitimidade da dívida impugnada pelo autor nesta demanda. Prova documental que está a evidenciar a contratação, pelo autor, de empréstimo, que foi utilizado justamente para cobrir o saldo negativo constituído em sua conta corrente. Existência do débito evidenciada. Inadmissibilidade do pleito de declaração de inexistência de relação jurídica, muito menos de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, porque ilícito algum praticou o banco. Sanção por litigância de má-fé, em razão da alteração da verdade dos fatos, preservada. Redução da multa, no entanto, para importe equivalente a 5% sobre o valor atualizado da causa (R$ 103.372,31). Inocorrência de julgamento extra petita. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido, em parte.
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